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Valdevan 90 não será diplomado e tem contas reprovadas no TRE-SE

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Valdevan 90 não será diplomado e tem contas reprovadas no TRE-SE

O deputado federal eleito Valdevan 90 (PSC-SE) não será diplomando hoje, 17, às 17h, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Valdevan 90 está preso e por decisão do STF havia sido liberado para receber o diploma de deputado federal sob escolta da Polícia Federal.

A decisão do TRE-SE pela não diplomação atendeu pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF-SE) e saiu no final da manhã desta segunda-feira, 17. Já a decisão pela diplomação sob escolta foi tirada ontem à noite  pelo ministro Luiz Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente o habeas corpus impetrado pela defesa do deputado eleito.

As contas da candidatura de Valdevan 90 foram rejeitadas em julgamento do TRE hoje de manhã por unanimidade.

Contexto e réus – Valdevan 90 está preso desde o dia 7 de dezembro com base no artigo 350 da Lei eleitoral que trata da prestação de contas. Além dele, outras sete pessoas são réus na ação:

Evilázio Ribeiro Da Cruz – Indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral, além de haver assinado (como contratante) diversos contratos de prestação de serviço para a campanha de José Valdevan. Atuou fortemente no aliciamento e na posterior orientação dos eleitores.

Melquiades Honorato – contador responsável pela apresentação da prestação de contas, também foi o responsável pela emissão dos recibos eleitorais da campanha.

Karina dos Santos Liberal – responsável por conseguir CPF s de pessoas visando utilizá-los como “doadores”, além de aparecer como testemunha em diversos documentos apresentados na prestação de contas, e de ter sido contratada como coordenadora do Comitê de campanha.

RafaelnNoventa – vice-prefeito de Arauá, sobrinho de Valdevan indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral.

Lais Kelly Conceição Santos – sobrinha de José Valdevan de Jesus Santos, demonstrou forte intenção de tumultuar no andamento das investigações,

Isaac Clayton Batista – advogado e um dos responsáveis por realizar e camuflar a fraude.

Ainda é réu na ação o prefeito de Arauá, José Ranulfo Dos Santos por suspeita de haver irrigado as contas da campanha com recursos do Município., em razão de vários dos supostos doadores serem servidores do município de Arauá. O fato ainda será verificado através da quebra de sigilo bancário pedida na ação, mas o prazo para ajuizamento da ação (17/12) obrigou o MP Eleitoral a incluí-lo no polo passivo do processo.

Sanções – Para José Valdevan, o pedido é de perda do mandato e inelegibilidade por oito anos. Para todos os outros réus, foi pedida a inelegibilidade pelo mesmo prazo.


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