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ARTIGO: Direito do arrependimento para devolução de um produto ou objeto

Por: Marcelo Júnior


ARTIGO: Direito do arrependimento para devolução de um produto ou objeto

Muitas pessoas me perguntam o prazo do arrependimento para devolução de um produto ou objeto.

Hoje será explicado cabimentos do ARREPENDIMENTO, trabalhando o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nos dias da atualidade é muito comum a realização de compras via MERCADO LIVRE, contratação de um plano de internet via telefone.

Para os casos citados a cima o cabimento do ARREPEDIMENTO tem prazo de 7 dias sem necessidade de motivação, o que quer dizer isso? você realizou uma compra no mercado livre e após a chegada viu que o produto ou objeto não é como você realmente pensou, então cabe dentro do prazo de 7 dias após assinado, a devolução, sendo de responsabilidade do fornecedor devolver integralmente o valor recebido corrigido monetariamente e incluso o valor do frete pago para devolução do objeto.

Onde encontramos um parâmetro para resguardar nossos direitos de consumidor ?

Encontramos no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, conhecido também como CDC para os mais íntimos:


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único (§ú). Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

É bom você leitor saber que sempre que houver relação de consumo, irá encontrar amparo no CDC (Código de Defesa do Consumidor), pela razão que irá visar o consumidor que é a parte mais frágil, no sentido de colocarmos consumidor frente ao fornecedor, o fornecedor é a parte mais forte, é quem irá fazer a produção e fabricação.

Saindo das compras "comodistas", vamos entrar nas compras realizadas diretamente na LOJA FÍSICA ou seja, aqui você consumidor irá se deslocar até uma loja, escolher o produto de seu agrado.

Nas compras em estabelecimento físico não cabe o DIREITO DE ARREPENDIMENTO, aqui o comerciante não é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro, nessa hipótese você não encontra amparo em LEI.

Mas pode ocorrer de haver algum certo vício (defeito) no produto comprado, aí sim entramos com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), aqui os prazos são maiores, sendo 30 dias para produtos não duráveis tendo como exemplo: alimentos e 90 dias para produtos duráveis, como exemplo: móveis.


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