Ministro do STF havia permitido prisão, mas voltou atrás após recurso da defesa. Valdevan 90 é suspeito de fraudes na prestação de contas da campanha de 2018.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (6) conceder o pedido de habeas corpus para que o deputado federal Valdevan 90 (PSC) fique em liberdade até o julgamento do recurso apresentado pela defesa ao Supremo. O parlamentar teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Eleitoral.
O magistrado voltou atrás em uma decisão que ele tinha proferido no dia 1º de agosto de 2019, quando indeferiu o pedido de habeas corpus ingressado pela defesa. Naquela ocasião, ele estava em liberdade e havia combinado de se entregar à Polícia Federal em Brasília até o final desta terça-feira.
O ministro Celso de Mello determinou ainda que caso a Polícia Federal já tenha cumprido o mandado de prisão contra o parlamentar lhe seja concedida a liberdade.
Prisão decretada
Nesta terça-feira a juíza Soraia Gonçalves de Melo, titular da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju, expediu mandados de prisão preventiva contra Valdevan 90 (PSC) e três assessores dele. Os três assessores do deputado federal se apresentaram na tarde desta terça-feira na Superintendência da Polícia Federal em Aracaju, em cumprimento a mandados de prisão preventiva.
Dois deles foram encaminhados à 2ª Delegacia Metropolitana por conta do horário de recebimento dos presos no sistema penitenciário de Sergipe e devem transferidos para alguma unidade prisional do estado nesta quarta-feira (7).
Uma assessora recebeu tornozeleira eletrônica e ficará em prisão domiciliar em função de ter filhos menores de idade. Desde janeiro de 2019, o deputado federal está em liberdade cumprindo medidas cautelares alternativas . A custódia do parlamentar foi decretada pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE ao acolher pedido do Ministério Público Eleitoral.
O político teve o mandado de prisão preventiva determinado pela 2ª Zona Eleitoral no ano 2018, após decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o parlamentar obteve uma decisão liminar favorável proferia pelo presidente do STF, a qual possibilitou que ele assumisse o mandato em Brasília.
Entenda o caso
Segundo o órgão acusador, o parlamentar estaria agindo para atrapalhar a investigação sobre fraudes na prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas.
Ele e subordinados estariam aliciando testemunhas para mentir nos depoimentos a serem colhidos pelo Ministério Público e pela autoridade policial.
Do G1 Se