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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe concede habeas corpus para os assessores de Valdevan 90


Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe concede habeas corpus para os assessores de Valdevan 90

Na tarde desta quarta-feira, 23, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, todos assessores do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos.

Os dois primeiros estão custodiados na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa (Estância/SE) e a terceira está em regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe e será substituída por medidas cautelares.

A restrição da liberdade foi determinada por uma Ação Cautelar, no qual foram demonstradas a materialidade da conduta delitiva e a existência de indícios de autoria delituosa envolvendo os assessores, mediante transcrição de depoimentos e desgravação de parte de conversas telefônicas nas quais arquitetavam como os doadores da campanha do parlamentar deveriam se comportar e se manifestar perante as autoridades.

O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, explicou que à época das prisões preventivas, as medidas visavam garantir a lisura da instrução criminal, pois existiam provas contundentes de que eles estavam tentando manipular a verdade dos fatos, embaraçando a instrução processual.

Ao avaliar as razões apresentadas pela defesa, o magistrado ponderou que “na atual fase do processo observa-se que é suficiente para a preservação da regularidade da instrução processual a aplicação de medidas cautelares em vez de manter a prisão preventiva”.

Assim, o relator do caso votou pela concessão da ordem, nos termos dos artigos 647 e 648, IV, do CPP, para substituir a prisão preventiva imposta a Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, aplicando-se a cada um deles as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, III, IV e IX, do CPC.

Com a decisão, os apelantes deverão comparecer mensalmente no cartório do juízo processante (27ª Zona Eleitoral) para informar e justificar suas atividades; serão proibidos de manter contato com todos os corréus na Ação Penal n° 0000062-05.2018.6.25.0002, bem como com qualquer uma das testemunhas indicadas no referido processo; proibidos de ausentar-se da comarca onde residem, por período superior a 8 (oito) dias, sem autorização judicial e, por fim, serão monitorados eletronicamente com zona de inclusão territorial circunscrita ao Estado de Sergipe.

Fonte: TRE/SE


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