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Deputados aprovam Calamidade Pública para Estância e mais quatro municípios sergipanos

Fonte: Alese


Deputados aprovam Calamidade Pública para Estância e mais quatro municípios sergipanos
O reconhecimento de pedidos de calamidade pública está disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101.
Os deputados aprovaram por maioria na sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe, nesta quarta-feira, 2, mais cinco Projetos de Decretos Legislativos de autoria da Mesa Diretora. O objetivo é reconhecer a ocorrência do Estado de Calamidade Pública para os municípios de Estância, Rosário do Catete, Poço Verde e Pacatuba.
Já haviam sido aprovados os Decretos de Calamidade Pública para os municípios de Boquim, Nossa Senhora do Socorro, Moita Bonita e Pirambu; Aracaju, Nossa Senhora de Lourdes, Laranjeiras, Cedro de São João, Campo do Brito, Cristinápolis, Macambira, Nossa Senhora da Glória, Capela, São Cristóvão e Japaratuba; além dos municípios de Nossa Senhora das Dores, Simão Dias, Santana do São Francisco, Santa Rosa de Lima, Ilha das Flores, Carira, Malhador e Itabaianinha.

Entenda
O reconhecimento de pedidos de calamidade pública está disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Nas solicitações, os gestores relatam dificuldades financeiras para administrar os municípios em virtude da pandemia do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020.
Conforme estabelece a Constituição Federal, o Estado de Calamidade Pública deve ser definido como uma situação anormal gerada em consequência do registro de desastres ou algum tipo de catástrofe, flagelo ou desgraça que afeta populações, causando prejuízos às administrações públicas que ficam limitadas em desenvolver ações em prol das comunidades.

Fiscalização

Com a aprovação da Calamidade Pública, os gestores ficam liberados do cumprimento de algumas medidas a exemplo da contratação de serviços sem licitação, além de poderem adiar o pagamento das dívidas públicas até que possam equilibrar as finanças no prazo determinado nos decretos, que geralmente se encerram no último dia do ano.
Mas os representantes das Câmaras de Vereadores devem fazer o acompanhamento das administrações municipais, no que se refere à realização de avaliações fiscais, execuções orçamentárias e financeiras das medidas relacionadas à emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19.

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