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11 de dezembro de 2016 às 01:59:52

O jovem e a busca pelo primeiro emprego

Debatendo ideias


O jovem e a busca pelo primeiro emprego
Basta entrar na juventude que os desafios aparecerem. Para os efeitos do Estatuto da Juventude, legislação que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, são consideradas jovens as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade.
Com 15 anos, em regra, o jovem está cursando o Ensino Médio, fase educacional que começa a questionar o que a pessoa deseja para o futuro, principalmente qual será a provável graduação a ser cursada. É uma dúvida tenebrosa, pois é através dessa decisão que será definida a vida do cidadão que começa a conhecer os desafios da jornada aqui na terra.
A Constituição Federal permite o menor de 18 anos a trabalhar, porém é vedado o trabalho em condições perigosas ou insalubres. Ao menor de 16 anos é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Essa informação reforça a possibilidade do primeiro emprego ao jovem, que necessita também deter qualificações necessárias para buscar as oportunidades.
No Brasil existem diversas entidades que contribuem com a formação e qualificação do ser humano. O SENAI, entidade integrante do Sistema Confederação Nacional da Indústria, oferece em diversas localidades, inclusive em Estância/SE, diversos cursos, principalmente os ligados à área industrial; e em parceria com o SESI proporciona a comunidade o Ensino Articulado, isto é, o aluno cursa o ensino médio no SESI e a Educação Profissional no SENAI de forma simultânea. O Instituto Federal de Sergipe e diversas outras entidades também colocam a disposição da população este importante tipo de serviço, que contribui com o desenvolvimento pleno e sustentável do país.
Essa atividade é assegurada pelo Estatuto da Juventude, como prevê o artigo 9º: “O jovem tem direito à educação profissional e tecnológica, articulada com os diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, observada a legislação vigente ”.
Mas também não adianta o jovem ter formação, se os empresários e as partes contratantes não dão oportunidade. A escolaridade e a experiência são requisitos cobrados por muitas empresas e estabelecimentos comerciais e públicos. Vários estudos demonstram que o desemprego atinge principalmente a juventude em busca pelo primeiro emprego. Por ser sonho de qualquer jovem e necessidade da sociedade, negar a este cidadão a oportunidade emprego é condená-lo a desesperança.
Essa é uma realidade que as entidades organizadas e de forma especial, o Poder Público precisa olhar, vez que pode trazer para as famílias e sociedade em geral diversas consequências.
É necessário a criação e manutenção de políticas públicas de incentivo à contratação de jovens, já que é perceptível qual o grande desafio para a juventude: o primeiro emprego.

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