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Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Itanhy é zero em transparência

O povo quer saber, e nós #EstamosDeOlho!


Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Itanhy é zero em transparência

Os nove vereadores do município de Santa Luzia do Itanhy, no Sul de Sergipe precisam, urgentemente, melhorar a nota de transparência do Poder Legislativo Municipal. O Portal de Notícias Factual 1 informa a população Luziense que uma avaliação do Tribunal de Contas do estado Sergipe mostra uma situação muito complicada, a Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy recebeu nota zero de transparência.

Desta forma, a população não tem sequer o mínimo de informações sobre os recursos administrado por seu gestor, ou seja, quanto recebe cada parlamentar, e quais os demais gastos são feitos pelo Poder Legislativo. Os Luzienses estão igual cegos em tiroteio.

O principal objetivo da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas das Câmaras Municipais de Sergipe é verificar se os poderes oferecem todas ferramenta on-line que possibilite que cada cidadão posso fiscalizar a situação de cada contrato e até mesmo dos gastos públicos, por meio dos sites oficiais. A CSLI passa longe de se enquadrar a realidade tecnológica.

A nota zero na transparência da Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Itanhy deixa a população muito preocupada, o Poder Legislativo Luziense precisa urgentemente ter mais transparência nos gastos dos vereadores e a população tem o direito de acompanhar e ter acesso as informações. O povo paga o salário de cada um de vocês, senhores parlamentares. Em algumas câmaras municipais a ausência de transparência é a brecha necessária para a farra das diárias, o que pode não ser o caso da Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Intanhy, mas, com a palavra ao Presidente da Casa de Leis Municipais Milton Rocha.

Assim como os moradores de Santa Luzia do Itanhy, os Indiarobenses também esperam que os vereadores da cidade procurem o Tribunal de Contas de Sergipe e corrija as falhas apontadas  para melhorar a nota de avaliação dos conselheiros que também foi zero.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, os gastos públicos passaram a ser regulamentados por legislação específica, a exemplo da Lei de responsabilidade fiscal. A carta maior, deixa claro, no que tange aos princípios da Administração Pública, o princípio da publicidade, nele consiste a transparência e eficácia com o gasto do dinheiro público.

A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, visa controlar e responsabilizar os gestores públicos no gasto com o recurso público. A Lei nº 12.527/2011 orienta a todos os entes públicos e aqueles que fazem contratos/convênios com a Administração Pública, quanto à publicidade e o acesso da população às informações.

O povo quer saber, e nós #EstamosDeOlho!


Redação Factual 1
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