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13 de dezembro de 2025 às 12:52:42

Justiça Federal suspende instalação de UFS no terreno de André Graça

Decisão ainda cabe recurso.


Justiça Federal suspende instalação de UFS no terreno de André Graça
A cidade de Estância acordou neste sábado (13), com mais novidades sobre a implantação do novo campus da Universidade Federal de Sergipe (Projeto Governo Federal Lula 3), em Estância. Segundo decisão judicial proferida no dia de ontem (12/12/2025), a Justiça Federal SUSPENDEU de imediato todos os procedimentos relativos a sua implantação no imóvel doado por André Graça que figura também como RÉU no processo movido por Ação Popular.
Vamos entender:

O processo para a sede da UFS em Estância teve início com um edital técnico lançado em Dezembro de 2024, que resultou na escolha do terreno de 12 hectares (doado pela CIESA/Ivan Leite) em Janeiro de 2025 como o mais adequado para expansão e viabilidade.

Contudo, em Abril de 2025, o novo reitor da UFS, André Maurício, atuou diferentemente da decisão técnica, anunciando que a sede seria instalada no terreno de apenas 3 hectares (doado pelo Prefeito André Graça), que segundo o próprio reitor estaria atendendo a um pedido de vereadores (todos esses fatos foram narrados pelo nosso portal).


Foto 01 - INFOGRÁFICO - resumo dos fatos

Entendendo a decisão da Justiça Federal:
A decisão judicial baseia-se na necessidade de seguir os CRITÉRIOS TÉCNICOS estabelecidos no edital original. O juiz federal Rafael Soares Souza agiu de forma assertiva ao identificar a contradição entre o resultado formal de um processo licitatório/credenciamento e a posterior decisão unilateral de realocação para uma área considerada menos viável pelos próprios pareceres técnicos da UFS.

Um ponto crucial endossado pela decisão é o impacto financeiro da inadequação técnica: a doação de um imóvel subdimensionado (apenas 3 hectares) para as necessidades da Administração Federal implicará, no futuro, na locação de imóveis ao redor ou até mesmo em sua desapropriação para garantir a expansão necessária.

A Justiça reforça que "não existe almoço grátis": o aparente benefício de uma doação pequena e acessível pode se converter em um alto custo para o erário público no futuro. A isonomia e a adequação técnica são parâmetros que devem incidir na escolha para que a população não seja prejudicada a longo prazo por decisões tomadas fora dos padrões de excelência.

Foto 02 - texto extraído direto da decisão de 12/12/2025
Ao determinar a suspensão das obras no local de 3 hectares, o Judiciário sinaliza que a escolha de um terreno para uma universidade regional — que precisa de área para expansão, novos cursos e infraestrutura completa — deve ser pautada em planejamento de longo prazo e em critérios técnicos imparciais, e não em conveniências políticas ou demandas de curtíssimo prazo que possam comprometer a qualidade do projeto.


Factual questionou mais não obteve resposta do Reitor André Maurício:

Em 22/05/2025 nosso portal por meio do seu diretor de jornalismo (Juliano Lima), entrou em contato com o gabinete da reitoria da UFS e também enviou e-mail pedindo esclarecimento ao reitor André Maurício sobre a definição final da localizçaão do compus, foram 4 perguntas:

1. No mesmo vídeo do dia 15 de abril de 2025, o apresentador fala que a tese de que o Campus UFS (Cursos) seria no bairro Bomfim foi falado pelo Novo reitor, vossa Magnificência. Poderia confirmar e esclarecer para a população( O apresentado voltou a citar o novo reitor novamente no programa de hoje (22/05/2025)?
2. Como se dará a definição da localização dos cursos do Campus de Estância, será uma decisão política ou técnica?
3. O senhor tem ciência do ofício 261/2024 de 03/07/2024 enviado pelo ex-reitor para o secretário do Ministério de Educação, onde em um dos pontos de destaque é EXPANSIBILIDADE, poderia esclarecer melhor a importância desse critério?
4. Dentro de toda a estrutura da UFS existe algum departamento específico responsável por emitir parecer técnico definindo o local? Se já existe algum parecer poderia enviar uma cópia?

Apesar de ser um órgão público, até a data presente o gabinete e nem reitoria responderem as perguntas, tampouco entraram em contato.


Foto 03 - email enviado pelo portal a reitoria - parte 01

Foto 04 - email enviado pelo portal a reitoria - parte 02

Decisão do Magistrado é técnica diferente do que questionava parte da comunicação Estanciana:

No e-mail que foi enviado para a reitoria, o FACTUAL1 também pontuou que no dia 20 de Maio de 2025 no programa Jornal da Rio FM, apresentado pelo comunicador Luiz Carlos Dussantus, questionava se o resultado do edital, onde quem venceu foi o terreno da CIESA era de fato baseado em critério técnico, no entanto, não demonstrou nenhuma prova contrária.

Primeiro, que doido é que nasceu essa ideia que ali era o melhor lugar técnico. Alguém, acredita que foi uma avaliação técnica, tem imbecil para acreditar em uma bobagem dessa", disse, Luiz Carlos Dussantus. (Assista aqui - tempo 29:45)

Ao contrário do comunicador e em sua decisão, o juiz deixou claro que os critérios técnicos devem ser respeitados e que a decisão do reitor não foi acompanhada por estudos técnicos.

Foto 05 - extraído da decisão página 07

Na própria decisão o magistrado deixa claro que o próprio reitor ignorou o resultado do Edital de Credenciamento 002/2024, que previa explicitamente uma ordem classificatoria.

Conclusão do Magistrado:

Em sua conclusão o magistrado pontua que a UFS mantenha o CREDENCIAMENTO e que obedeça a ordem classificatória definida, o que dessa forma conclui-se que o novo campus UFS deve ser implantado no terreno doado pela CIESA no Conjunto Prado Leite.
Por ser uma tutela de urgência, ainda não é uma decisão DEFINITIVA, mas que já traz para toda a comunidade várias dúvidas sobre como ficará o processo da implantação da faculdade e se isso afetará de alguma forma o inicio dos cursos previstos para início em 2026.
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redação FACTUAL1
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