O dilema da implantação do campus Estância, se será no Carmo Prado Leite (terreno doado pelo empresário Ivan Leite), ou pelo terreno no Alecrim doado pelo prefeito André Graça) ganhou novos rumos no último dia 12/12/2025, quando uma decisão JUDUCIAL e assertiva, SUSPENDEU a instalação no terreno “pequeno” doado por André Graça.
Em buscar de apurar os fatos com mais detalhes, nossa equipe (factual1) acessou todos os tramites do processo administrativo que iniciou oficialmente em 20/06/2024 e teve último despacho em 06/08/2025. (processo administrativo aqui é todo o acompanhamento do edital de implantação do campus e você pode acompanhar pelo número 23113.019799/2024-11).
Em 14 de junho de 2024 a servidora Tânia Mara (Diretora de Desenvolvimento da REDE IFES) enviou ofício de nº 167/2024 para o reitor da UFS à época, Valter Joviniano de Santana Filho. No ofício com “Novo PAC” abordou que as propostas do empreendimento do novo campus desejariam conter: salas de aula, laboratório, biblioteca, auditórios, COMPLEXOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, refeitórios, moradia, equipamento de saúde, equipamentos esportivos e centros de convivência.
Foto 01 - ofício nº 167
Em 03/07/2024, tendo como destinatário o Secretário da Secretaria de Educação Superior, Alexandre Brasil Fonseca, o ofício de número 261 detalha que para a escolha de qual local seria o campus em Estância, deveria considerar uma série de características para garantia da viabilidade econômica do projeto, dentre elas: topografia, infraestrutura existente, área compatível, zoneamento compatível, impacto ambiental, estabilidade do solo e EXPANSIBILIDADE.
Em relação ao MINÚSCULO terreno doado por André Graça e conforme maquete pública. O projeto atual não contempla o COMPLEXO ESPORTIVO e pelas imagens disponíveis não existe mais espaço para expansão.
Foto 02 - modelagem da área construída no terreno doado por André Graça
Na primeira etapa do projeto o esperado é somente 6 cursos em cinco anos, no entanto caso deseje implantar novos cursos para atender a diversidade do mercado, o terreno doado por André Graça não contemplaria, pois conforme o senhor Alexandre Brasil no ofício 261, esclarece:
“7. *Expansibilidade*: A possibilidade de expansão futura deve ser considerada, optando por terrenos que permitam o crescimento da universidade sem grandes complicações. A universidade não é um colégio; sua dinâmica de crescimento se desenvolve ao longo dos anos, portanto, é necessário prever áreas para expansão.”
Também, na decisão do magistrado RAFAEL SOARES SOUZA de 12/12/2025, que suspendeu de imediato todos os procedimentos relativos a implantação do Campus no imóvel doado por André Graça clarificou que a escolha do novo reitor contrariou o setor técnico da própria UFS.
Foto 03 - texto extraído da decisão judicial processo 0006350-56.2025.4.05.8502
Considerando, todos os aspectos técnicos e o edital da própria UFS o esperado é que o novo campu seja no Carmo Prado Leite, no entanto, como informado pelo magistrado em 12/12/2025, não cabe ao judiciário informar qual é o "melhor" ou "pior" terreno, apenas aferir se a escolha possuiu ou não base jurídica, mas que toda e qualquer mudança precisa ser documentada, formalizada, motivadas, ser ouvido o SETOR TÉCNICO.
O que no caso presente, o novo reitor da UFS parece que até o momento não comprovou que os trâmites corretos foram seguidos.
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Redação factual1