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Nota de esclarecimento da 7ª Vara Federal de Sergipe sobre a Capela Nossa Senhora da Boa Viagem

Confira.


Nota de esclarecimento da 7ª Vara Federal de Sergipe sobre a Capela Nossa Senhora da Boa Viagem
A respeito do caso da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, a 7ª Vara Federal de Sergipe vem a público esclarecer que:


1) Em nenhum momento houve, por parte do Juízo da 7ª Vara, deferimento ou determinação de demolição da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem;

2) A decisão publicada na última sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018, pela referida Vara dá conta tão somente da possibilidade ou não da realização de obras de contenção no entorno da capela;

3) Sobre estas obras de contenção, o juiz deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), para determinar que o Município de Estância, Estado de Sergipe e Diocese de Estância, após o devido licenciamento ambiental, com aprovação dos órgãos ambientais envolvidos - IBAMA, ADEMA e TAMAR - além da concordância da União (titular do terreno), apresentem uma saída ecologicamente viável e compatível com o ecossistema local, para proteção da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem;

4) Outra alternativa sugerida na decisão é que, em função do avanço do mar no local, os objetos fossem retirados da capela pelo Município e Diocese de Estância para que, em seguida, a edificação fosse desmontada e remontada em local mais seguro, a ser definido posteriormente;

5) Desde o início do processo, a intenção da Justiça Federal, mais especificamente da 7ª Vara Federal de Sergipe, é a proteção ambiental da região - que inclusive é uma área de preservação permanente - já há muito prejudicada com o avanço de construções irregulares.

Confira na íntegra a decisão:
Nota publicada pela 7ª Vara Federal de Sergipe no dia 23/02/2018:

Situação da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem
O Ministério Público Federal ajuizou ação requerendo que a União Federal, o Município de Estância, o Estado de Sergipe, a Diocese de Estância, o IBAMA e a ADEMA tomassem providências para a proteção da Capela, desde que atendidas as devidas exigências ambientais, além de solicitar a interdição do edifício, pelo risco de desabamento. Ambos os pedidos foram parcialmente deferidos.

O Município de Estância solicitou autorização judicial para começar imediatamente obras de contenção no local. Esse pedido foi indeferido, já que não foi elaborado nenhum estudo prévio, tampouco providenciado o licenciamento ambiental. É que a obra possui impacto e implicaria na construção de uma grande barreira na linha das marés, sobre a areia da praia. A área é protegida pela Resolução CONAMA n. 10/1996 [local de desova de tartarugas marinhas] e Lei n. 7.661/88, que trata do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Além disso, considerou-se o risco de que tal edificação piore a erosão marítima, como tem ocorrido recentemente no local.

Conforme a decisão, a obrigatoriedade do licenciamento provém da legislação e não é coisa recente; no processo, isso foi informado às partes em abril de 2017, mas o licenciamento não foi providenciado.

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