Outros 11 municípios também receberá o apoio da Força Nacional.
Durante a sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida na tarde da última terça-feira (27), a corte superior aprovou, por unanimidade, o envio de forças federais para 55 municípios de quatro estados: Amazonas, Maranhão, Sergipe e Rio Grande do Norte.
O relator do pedido no TSE, ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, votou pela confirmação da decisão do TRE-SE, afirmando que o próprio governador do Estado se manifestou pela necessidade do envio de força federal para garantia da segurança e da ordem durante as eleições.
Os 12 Municípios contemplados são: Estância, Lagarto, Itabaiana, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro, Japaratuba, Boquim, Capela, Nossa Senhora das Dores, Ribeirópolis, Poço Verde e Pirambu.
Votaram com o relator, pelo envio da força federal para Sergipe, os ministros Jorge Mussi, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
No dia 14 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) autorizou o envio de força federal para 12 Municípios sergipanos. Após a decisão do regional, o processo subiu para análise do TSE, que é a instância competente para dar a palavra final sobre a matéria.
Entenda como foi o processo de escolha dos 12 municípios em Sergipe
Inicialmente 30 Municípios sergipanos solicitam a requisição de força federal, razão pela qual o relator do caso no TRE-SE, juiz Francisco Alves Júnior, considerando o grande número de solicitações, determinou a expedição de ofício ao Comando do 28º Batalhão de Caçadores para que informasse qual a sua capacidade de atendimento, por município, preservando contingente de reserva para eventual requisição de emergência. Em resposta, a organização militar comunicou que teria efetivo suficiente para garantir a segurança em 12 municípios, ficando em condições de atender mais 6 pedidos eventuais, utilizando-se, nesse caso, de tropa de reserva.
Francisco Alves Júnior informou ter enviado ofício ao governo do Estado perguntando sobre a suficiência do efetivo policial a ser destacado. Em resposta, o estado declarou que não obstante o esforço que vem sendo empreendido pelo governo para garantir a segurança dos cidadãos no próximo pleito, há necessidade de reforço da segurança, uma vez que a soma da força estadual com a força federal trará maior proteção a todos.
Diante da limitação de pessoal informada pelo 28º BC e da necessidade de reforço ratificada pelo governo do estado, o magistrado explicou que se utilizou de alguns critérios para definir quais Municípios seriam atendidos. “Em razão da limitação fui forçado a utilizar de algumas premissas para o envio da força federal: a primeira seria atender os Municípios que são sede de zona eleitoral, o segundo critério seria a fundamentação do pedido em torno do risco à segurança, em seguida analisei o histórico de acirramento político, e por último o eleitorado e quantidade de locais de votação”, disse o juiz Francisco Alves Júnior.
Os 30 Municípios que solicitam a requisição de força federal para auxiliar na manutenção da ordem pública, foram: Arauá, Boquim, Pedrinhas, Riachão do Dantas, Capela, Muribeca, Estância, Itabaiana, Japaratuba, Pirambu, Carmópolis, Lagarto, Nossa Senhora das Dores, Siriri, Cumbe, Monte Alegre de Sergipe, Malhador, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Moita Bonita, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Salgado, Brejo Grande, Ilha das Flores, Poço Verde, Nossa Senhora do Socorro, Macambira e Campo do Brito/SE.
Os pedidos foram formulados pelos Juízos da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 11ª, 12ª, 16ª, 18ª, 20ª, 24ª, 26ª, 28ª, 31ª, 32ª, 33ª e 34ª. Os magistrados responsáveis pelos requerimentos expuseram o temor com a segurança e regularidade dos trabalhos eleitorais, informando que as já tradicionais disputas entre os agrupamentos políticos locais geram conflitos que resultam na prática de homicídios e delitos contra o patrimônio, além de agressões físicas e verbais.
A decisão de Francisco Alves foi acompanhada por todos os juízes membros do TRE-SE.
Fonte: TRE/SE