O Carnaval surgiu na Grécia em meados dos anos 600 a 520 a.C.. Atualmente, esta festa é celebrada em diversos países, cada um com sua peculiaridade, porém todos tem um aspecto em comum: a alegria de festejar.
Daqui a alguns dias, as ruas de nossas cidades serão tomadas pelos trios elétricos, escolas de sambas, blocos, o frevo, o boi-bumbá, [e muitas toneladas de lixo] etc. Estas variedades de tradições trazem diversão e mostram a criatividade do povo brasileiro. Apesar de muitos considerarem o carnaval a festa da liberdade, as normas, os valores e o bom costume não perdem a sua eficácia, por isso a população deve festejar este tempo de alegria com responsabilidade e consciência.
Neste texto, serão rapidamente analisadas algumas regras jurídicas que são esquecidas nesta e em outras festividades: o uso de bebidas alcoólicas por menores de idade e a perturbação do sossego alheio.
ECA – Cachaça não é água não!!!
Prescreve o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
A repressão à venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é responsabilidade de todos, inclusive, todo cidadão tem o dever legal de prender quem seja encontrado em flagrante delito, porém o mais prudente é convocar a força policial. Este, sim, tem a obrigação de efetuar a prisão e conduzir as partes para registrar a ocorrência. Papai, mamãe, amigo, Ambulante: a omissão é crime!
“ Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. ”
É preciso a sociedade cuidar melhor das crianças e dos adolescentes. A parceria do conselho tutelar e das forças de segurança, nestes tempos de festas, é de suma importância.
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Perturbação ao sossego alheio – “Até aonde vai a liberdade ?
A contravenção penal mencionada anteriormente, especificamente no segundo capítulo deste texto, está prescrita no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Ainda tem a onda de sujeira que fica, depois que o Bloco passa: latas de todos os tipos de bebidas, embalagens de comidas, sapatos e camisas com marcas de batom, fantasias despedaçadas, confetes, cornetas, espumas, tintas, enfim um verdadeiro carnaval de imundícies. E o grande vilão invisível, mas de cheiro revelador: o xixi!
O bom senso é o melhor instrumento para uma boa convivência, principalmente nos momentos de festas como é o carnaval. Este meio deve ser utilizado por ambas as partes, inclusive para polícia, porém quando os limites extrapolam, o Estado deve mostrar sua força, conduzindo o infrator para a Delegacia de Polícia. O comum, em vários lugares, é o agente confeccionar o Termo Circunstanciado e encaminhar as partes para o Juizado Especial Criminal. A norma não quer cessar a liberdade, mas evitar conflitos e melhorar a qualidade de vida.
Calma ai... a latrina é logo ali!
Crise de identidade: o perigo das máscaras de carnaval
Isso mesmo, quem nunca viu (ou sentiu) o xixi na esquina, no poste, na praça? Em cidades mais bem-estruturadas, há previsão legal de infração administrativa com sanção de multa, que pode chegar a R$510,00 como é na Rio de Janeiro/RJ. Por aqui, infelizmente, enquanto o Município se omite de suas possibilidades, fica apenas a pena que extrapola o infrator: a pena de termos festas apequenadas pela falta de educação e urbanidade dos foliões.
Então, neste Carnaval, tempo de aproveitar a vida, respeite o direito alheio, principalmente, aquele que protege as crianças e os adolescentes e o direito a um meio ambiente saudável (e bonito, por que não dizer?) e utilize o bom senso.
Evite a ressaca moral pós-Carnaval. Conheça seus limites e respeite os limites do alheio. Escolha viver uma festa de Paz e Alegria, afinal de contas, TODOS devem aproveitar as festividades como bem entender, desde que “a linha de fronteira” entre o um e o outro seja um solo sagrado.
A dica é simples: é melhor assumir a sua própria careta e espalhar sorrisos por ai. Mas se quer usar máscara, escolha aquelas que são facilmente removíveis e que não cubram o rosto por inteiro e nem as utilize com traje que impossibilite totalmente a sua identificação. Na dúvida siga o ditado, a sabedoria popular é infalível: “melhor prevenir que remediar”.
A dissimulação humana é coisa de sempre, nunca voltado a assumir seus erros ou desejos, daí a necessidade de se esconder sob personagens reais ou máscaras de brinquedo.
Frequente por aqui, as caretas são exemplo de uma tradição nada engraçada: “ o primeiro uso registrado de máscaras no carnaval é de 1268, que é uma proibição por causa do arremesso de ovos perfumados por homens mascarados e frequentadores do carnaval. ”
Em linguagem internética, o uso das máscaras está ligado à trollagem! Acontece que a criminalidade anda aflorada e não é nada engraçado ser vítima de um crime sem saber a quem apontar como culpado, diante da facilidade de fuga do meliante mascarado. Debate mais profundo seria a proibição ou não do uso das máscaras, mas a permissividade é que não pode imperar.
Por isso cuidado, tanto o folião de cara lisa quanto aos mascarados pois, diante da duplicidade de máscaras, todo mascarado será um suspeito e pode ser surpreendido em meio à folia.
Atrás do trio elétrico, só não vai quem já morreu! Efe U iii... fui!
Tenha um feliz e fraterno carnaval!
Então, neste Carnaval, tempo de aproveitar a vida, respeite o direito alheio, principalmente, aquele que protege as crianças e os adolescentes e o direito a um meio ambiente saudável (e bonito, por que não dizer?) e utilize o bom senso.
Evite a ressaca moral pós-Carnaval. Conheça seus limites e respeite os limites do alheio. Escolha viver uma festa de Paz e Alegria, afinal de contas, TODOS devem aproveitar as festividades como bem entender, desde que “a linha de fronteira” entre o um e o outro seja um solo sagrado.
Por:
Deison Nobre de Souza
Raul Muller Teixeira Gomes