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25 de outubro de 2017 às 13:10:55

PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO: Análise crítica da relação entre os poderes: Executivo e Legislativo

Direito e Boa Política


PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO: Análise crítica da relação entre os poderes: Executivo e Legislativo
O objetivo desta matéria, não é exaurir todo o tema, nem conseguiria, mas apresentar de modo geral aos leitores, “ O Presidencialismo de coalizão ”, perfazendo uma análise crítica de sua interferência na relação entre o poder Executivo e Legislativo Brasileiro. O presidencialismo de coalizão foi originado pelo cientista político Sérgio Abranches, em 1988, logo após a constituinte adotar novamente o sistema de governo presidencialista, ratificado pelo povo brasileiro no Plebiscito de 1993, pondo para trás o parlamentarismo.

O Presidencialismo de coalizão consiste na busca do chefe do Executivo, por alianças entre partidos políticos, a fim de manter uma base de sustentação do governo no Congresso Nacional e conseguir aprovar seus projetos e proposições, acordos partidários que deveriam ser realizados respeitando os princípios ideológicos ou programáticos considerados inegociáveis dos partidos, mas pelo contrário, se dá na partilha do próprio governo, com ajuda da ampla capacidade de legislar do Presidente, seu poder de agenda e controle ao acesso à patronagem, instrumentos extremamentes capazes de impor rédeas ao Congresso Nacional, e o que não deveria se configurar por meio da corrupção, mas alianças respeitando ideais políticos. A verdade é que essa troca de favores entre o presidente e parlamentares, seja eles deputados federais ou senadores tem custado caro aos cofres públicos, ações notórias, eu diria até escandalizadas, nos últimos governos.

São varias vertentes na crítica sobre o presidencialismo de coalizão, a veracidade das falhas desse sistema é evidente. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, Título IV “Das organizações dos Poderes”, o poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, já o Poder Legislativo tem o papel de elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo, usando o instrumento de freios e contrapesos. Também, logo no início da Constituição Federal em seu art. 2, está preceituado que os poderes Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são independentes e harmônicos entre si; no que tange ao tema discutido, atenho-me aos dois primeiros citados (Legislativo e Executivo). O que se pode notar na prática e de forma muito clara, compreendendo o Presidencialismo de Coalizão, é a inversão dos papéis dos poderes, de modo a verificar a preponderância legislativa do Executivo, o padrão centralizado de trabalhos legislativos e a disciplina partidária por parte do Congresso Nacional.
A Carta Constitucional de 1988, ampliou demais o poder de legislar do Presidente da República, com processos legislativos bem mais rápidos, quando comparados com os procedimentos legislativos dos parlamentares, a título de exemplo, temos as medidas provisórias, que somado com seu poder de acesso a patronagem, ou seja, nomear para cargos, fortaleceu e instrumentalizou o Poder Executivo, onde a melhor estratégia para os “representantes do povo” obter recursos visando retornos eleitorais é votar disciplinadamente a favor dos projetos e proposições do Presidente, tornando o poder legislativo fiel em seus votos, aprovando apenas interesses e anseios do governo e não do povo, tornando centralizado o âmbito dos trabalhos legislativos, assim foi com a reforma trabalhista, e se tenta na reforma previdenciária, tributária, etc. O poder de agenda do chefe do executivo pauta-se na capacidade de determinar quais propostas serão consideradas pelo congresso, e como serão. Para FIGUEIREDO e LIMONGI, escritores do livro: Executivo e Legislativo na Nova Ordem Constitucional. “Maior poder de agenda implica, portanto, a capacidade do Executivo de influir diretamente nos trabalhos legislativos e assim minorar os efeitos da separação dos poderes, o que pode induzir os parlamentares à cooperação”.

Essa necessidade do Executivo de aprovar suas agendas, faz a necessidade de formar coalizões, em contrapartida, os parlamentares impõem condições que lhe beneficiem, com troca de favores, a chamada barganha política.

Fica clara, a interferência do presidencialismo de coalização e a inversão dos papéis entre o poder Executivo e Legislativo. O Congresso vem desempenhando um comportamento mais reativo do que proativo, ou seja, ao invés de desempenhar seu papel de legislar com afinco, controlando e fiscalizando o poder Executivo, o mesmo se limita a praticar ações provocadas pelo presidente. OS COMPORTAMENTOS PRATICADOS PELOS PARLAMENTARES NÃO ESPELHA A ORIGEM DE SEU PAPEL QUE É DE CUNHO POPULAR, TAIS AÇÕES EXPLICAM O DESCONTENTO E A INCREDIBILIDADE DA POPULAÇÃO ACERCA DO CONGRESSO NACIONAL.

O que a presidência da República mais faz no Brasil é legislar, enquanto o Congresso Nacional vota disciplinadamente aos interesses e proposições do chefe do Executivo, escondido atrás das capas pretas da barganha política, que vestem seus próprios interesses. Não é apenas a falta da Democracia que preocupa, mas também sua qualidade,  a população não se sente representada pelo Congresso Nacional, diante da sua ação reativa, votando DISCIPLINARMENTE às proposições e agenda do Executivo, ficando à margem seu papel eficaz de legislar, controlar e fiscalizar as ações do Executivo.


Por: Flávio Rocha
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Autor

  • Flávio Augusto Guimarães Rocha, 26, estanciano, graduado em Tecnologia e técnico em Segurança do Trabalho. Atualmente, acadêmico do curso de Direito, escolha feita ainda quando servidor do Município de Estância/SE, onde desenvolveu 9 anos de serviço público, 8 destes, dedicados à Procuradoria Geral do Município, com passagens como membro em conselhos municipais.

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